Os colaboradores regidos pela CLT têm direito a se ausentar do trabalho por até 3 dias a cada período de 12 meses para a realização de exames preventivos relacionados ao câncer, sem prejuízo da remuneração. A norma também passou a contemplar exames preventivos relacionados ao HPV.
Quais exames se enquadram?
A lei contempla exames preventivos relacionados ao câncer, incluindo ações de prevenção e diagnóstico de câncer de mama, colo do útero e próstata, além dos exames preventivos relacionados ao HPV.
Qual comprovante é necessário?
Para justificar a ausência, é importante apresentar um documento que comprove a realização do exame, como uma declaração de comparecimento ou outro comprovante emitido pela clínica, laboratório ou profissional responsável.
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