Licença-maternidade

Modificado em Ter, 23 Set na (o) 3:58 PM

Assim que a GranLover tiver em mãos os exames comprobatórios da gravidez, pedimos que encaminhe ao nosso time de Departamento Pessoal pelo canal Ajuda Gran. Dessa forma, poderemos dar sequência aos trâmites necessários e alinhar os próximos passos com todo o cuidado e atenção.

O que é o benefício

Por sermos uma Empresa Cidadã, na chegada de uma nova criança na família, seja biológica ou adotiva, o Gran concede às nossas mamães GranLovers a licença-maternidade estendida de 180 dias, e não apenas 120 dias (conforme rege a legislação).

Para informações sobre a jornada de maternidade e em resumo de todos seus benefícios no Gran, acesse a Cartilha de Maternidade (acesso exclusivo para GranLovers, a partir do 1º dia).

Para quem é este benefício

Válido para:

  • Colaboradoras CLT Gran Tecnologia e Educação (sede em Brasília);
  • Colaboradoras CLT administrativos no Gran Centro Universitário (sede em Curitiba);
  • Jovens aprendizes.

Não válido para:

  • Estagiárias.


Para apoiar você nessa fase tão especial, a partir do envio da certidão de nascimento da criança, será concedido o auxílio-creche no valor de R$ 209,00, destinado a crianças de até 5 anos e 11 meses. O benefício será creditado diretamente em sua conta salário no mês subsequente ao envio do documento.

Adição de novo dependente ao plano de saúde

Se quiser incluir a nova criança como sua dependente no plano de saúde, preencha os formulários de inclusão abaixo e envie (via Ajuda Gran) em formato PDF em até 20 dias do nascimento e informe se irá colocá-la como dependente no Imposto de Renda.

Links para facilitar: 


Caminho para solicitação no Ajuda Gran

Enviar um ticket > Assunto: Inclusão de Depente > Setor: Pessoas e Cultura > Área: Tenho uma dúvida/solicitação > Especificação: Inclusão/Exclusão de Dependentes > Item: Escolher uma das opções


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