O atestado de acompanhamento é o documento utilizado para justificar a ausência quando for precisar acompanhar dependentes em consultas médicas, exames ou atendimentos de saúde.
Esse tipo de atestado pode justificar a ausência, porém nem sempre gera abono de falta, pois depende das regras previstas em lei e/ou em convenções coletivas.
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1. Acompanhamento de filho(a) – Abono de falta (CLT):
Conforme previsto na CLT – Art. 473, inciso XI, o colaborador poderá se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário.
? CLT – Art. 473, XI:
"O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica."
✅ Regra principal:
- A pessoa colaboradora poderá se ausentar 1 dia por ano, com abono de falta, para acompanhar filho(a) de até 6 anos em consulta médica.
⚠️ A partir da segunda ausência no mesmo ano:
- O atestado poderá justificar a ausência, porém não obriga o abono, podendo ocorrer desconto ou compensação conforme política interna e orientação da liderança.
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2. Acompanhamento de gestante (esposa/companheira):
Artigo 473, inciso X, da CLT (alterado pela Lei nº 14.457/2022):
“O empregado pode deixar de comparecer ao trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez.”
Isso significa que:
- O colaborador tem direito a ausentar-se do trabalho sem prejuízo ao salário para acompanhar sua esposa/companheira em até seis consultas/exames durante a gravidez."
IMPORTANTE:A lei não determina que a empresa conceda um dia inteiro para cada consulta e sim 6 ausências de acordo com o documento comprobatório.Exemplos:- Consulta pré-natal às 9h → colaborador sai às 8h e retorna às 11h → abona-se esse período.
- Ultrassom às 14h → colaborador sai às 13h e retorna às 16h → abona-se esse período.
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3. Requisitos obrigatórios do atestado de acompanhamento
Para que o documento seja aceito, o atestado deve conter obrigatoriamente:
✅ Nome do paciente atendido
✅ Nome do colaborador acompanhante
✅ Grau de parentesco ou vínculo (pai, mãe, responsável legal etc.)
✅ Data e horário do atendimento (quando aplicável)
✅ Período de afastamento recomendado (tempo de permanência)
✅ Assinatura e carimbo do profissional de saúde (com CRM ou registro)
✅ Identificação da instituição de saúde
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4. Prazo para entrega do documento
O colaborador deverá encaminhar o atestado ao RH dentro do prazo definido pela empresa (até 72h após o atendimento).
IMPORTANTE
- O atestado de acompanhamento justifica a ausência, mas o abono (pagamento das horas) somente ocorre nos casos previstos em lei ou convenção coletiva.
- Em situações não previstas na CLT/CCT, a ausência poderá ser direcionada para banco de horas, compensação ou desconto, conforme alinhamento com a liderança.
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