Afastamento por atestado médico – a partir de 16 dias
Atestados médicos com prazo igual ou superior a 16 dias devem ser enviados pelo Portal Ajuda Gran para que possamos orientar sobre os trâmites do afastamento previdenciário.
Importante: em casos de atestados intercalados ou sucessivos, com CIDs correlatos dentro de 60 dias, as regras também se aplicam.
Fluxo do afastamento:
Após análise da clínica conveniada (Salú), colaborador(a) e gestor(a) recebem orientações.
Agende a perícia no INSS (site, app Meu INSS ou telefone 135).
Envie o comprovante de agendamento pelo Portal Ajuda Gran. A declaração de último dia de trabalho será providenciada para apresentação no dia da perícia.
Após a perícia, encaminhe a declaração de decisão do INSS à empresa.
Em caso de retorno, será agendado exame de retorno com a clínica conveniada.
Os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o pagamento é responsabilidade do INSS.
Durante o afastamento, permanecem ativos apenas os benefícios de plano de saúde e odontológico.
Observações importantes:
É possível retornar antes da perícia, desde que haja relatório médico autorizando o retorno. Nesse caso, será agendado exame na clínica credenciada, mas o INSS pode não arcar com os dias de afastamento parcial, ficando sob responsabilidade do colaborador.Envie sempre o protocolo de agendamento no INSS e, posteriormente, o Comunicado de Decisão.
Para apoiar nesse processo, disponibilizamos em anexo o Guia de Afastamento, com informações detalhadas e contatos de suporte.
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