Licença casamento

Modificado em Qui, 9 Out na (o) 8:05 AM

Parabéns por essa fase tão especial! ? O casamento é um marco único, e queremos que você viva intensamente cada momento ao lado de quem escolheu para compartilhar a vida.

A pessoa colaboradora tem direito a 05 (cinco) dias consecutivos (úteis) de afastamento a partir da data do casamento (considerados dias úteis, incluindo o sábado para quem trabalha de segunda a sábado).

Para registrar a ausência, é necessário enviar a certidão de casamento (civil, religioso com efeito civil ou união estável registrada em cartório, desde que do mesmo mês do evento).

  • Caso haja alteração de nome, será preciso atualizar o documento de identidade e encaminhar ao time após a atualização junto à Receita Federal e/ou Caixa Econômica.

  • Para incluir o(a) cônjuge no plano de saúde e/ou odontológico, basta preencher o formulário e enviá-lo em até 10 dias úteis após o evento. O mesmo prazo se aplica para inclusão sem carência de dependentes.

Aproveite esse momento mágico! ✨ Estaremos na torcida para que essa nova jornada seja repleta de amor, cumplicidade e conquistas.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo