Licença por falecimento (luto)

Modificado em Ter, 23 Set na (o) 3:40 PM


Sentimos muito pela sua perda. 

Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão, ou pessoa declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou que viva sob sua dependência econômica, a pessoa colaboradora terá direito a 05 (cinco) dias corridos de licença, a partir da data do evento, sem prejuízo do salário.

Para que possamos registrar corretamente a ausência no ponto, é necessário enviar a certidão de óbito por meio do Portal Ajuda Gran.

Grau de parentesco:

  • Ascendente: 1º grau (pai e mãe), 2º grau (avô e avó), 3º grau (bisavô e bisavó).

  • Descendente: 1º grau (filho e filha), 2º grau (neto e neta), 3º grau (bisneto e bisneta).

➡️ Caso o falecimento ocorra após o horário de trabalho, a licença será considerada a partir do dia seguinte.


Estamos à disposição para apoiar você no que for necessário. Conte sempre conosco!


 

 



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