Sentimos muito pela sua perda.
Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão, ou pessoa declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou que viva sob sua dependência econômica, a pessoa colaboradora terá direito a 05 (cinco) dias corridos de licença, a partir da data do evento, sem prejuízo do salário.
Para que possamos registrar corretamente a ausência no ponto, é necessário enviar a certidão de óbito por meio do Portal Ajuda Gran.
Grau de parentesco:
Ascendente: 1º grau (pai e mãe), 2º grau (avô e avó), 3º grau (bisavô e bisavó).
Descendente: 1º grau (filho e filha), 2º grau (neto e neta), 3º grau (bisneto e bisneta).
➡️ Caso o falecimento ocorra após o horário de trabalho, a licença será considerada a partir do dia seguinte.
Estamos à disposição para apoiar você no que for necessário. Conte sempre conosco!
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