Sentimos muito pela sua perda.
Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão(ã) ou pessoa declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou que viva sob sua dependência econômica, a pessoa colaboradora tem direito a 05 (cinco) dias corridos de licença, a contar da data do evento, sem prejuízo do salário.
Sabemos que este é um momento delicado e que pode envolver deslocamentos e providências diversas. Por isso, pedimos que, dentro do prazo de até 05 (dez) dias corridos após o falecimento, seja enviado o documento comprobatório (certidão de óbito) por meio do Portal Ajuda Gran, para que possamos registrar corretamente a ausência no ponto e garantir todos os direitos previstos.
Conte conosco para o que for necessário. ?
➡️ Grau de parentesco:
Ascendente: 1º grau (pai e mãe), 2º grau (avô e avó), 3º grau (bisavô e bisavó).
Descendente: 1º grau (filho e filha), 2º grau (neto e neta), 3º grau (bisneto e bisneta).
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