Posso fracionar as minhas férias?

Modificado em Ter, 25 Nov, 2025 na (o) 3:52 PM

O saldo total de férias (30 dias) pode ser fracionado em até três períodos, sendo que ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos, e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias consecutivos.

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