Pagamento de Férias.
Conforme previsto na legislação vigente, o pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.
No entanto, por uma prática de liberalidade do Gran, realizamos o pagamento sempre às quartas-feiras da semana anterior ao início das férias, garantindo organização e previsibilidade para nossas pessoas colaboradoras.
Em caso de dúvidas, seguimos à disposição para apoiar!
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